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Trato do tema dos sobrenomes especificamente em Portugal e no Brasil. Há uma história comum aos dois países. Isso ocorre por ser a história social brasileira um ramo da lusitana. O Brasil se torna independente em 1822, mesmo assim a tendência é de seguir Portugal. Cuido do assunto tentando ver o “elefante” por todos os seus lados, não lhe vendo só a cauda ou a tromba. Uso, primordialmente, o trabalho de Nuno Gonçalo Monteiro (Monteiro, 2011). E ainda as apreciações do genealogista Luiz de Lencastre e Távora, o conhecido Marquês de Abrantes (Távora, 1999). Os dados empíricos que dão sustentação ao argumento estão em qualquer trabalho sério de genealogia .

Sumário
Vista geral
Prenomes ou nomes próprios
Tomada de sobrenomes até meados do século 19
Sobrenomes entre meados do século 19 e o século 20
Bilateralidade dos sobrenomes
Povo e fidalguia
Sobrenomes de mulheres
Doze tipos de aquisição de sobrenome na tradição brasileira
Conclusão
Referências Bibliográficas

Vista geral
De uma maneira simples, pode-se dizer que, na cultura luso-brasileira, o prenome acrescido de sobrenome, a dizer, o nome completo, serve para que alguém edite sua própria identidade em público, ou seja, frente a terceiros. O nome importa muito ao seu próprio titular, na medida em que significa uma identidade; como o título de uma obra literária ou de uma peça musical ou de um vinho. O nome remete ao indivíduo que ele representa, tal qual o título contém de algum modo a obra literária ou a peça musical. O nome de um vinho significa toda a sensação, verdadeira ou inventada, que se pode ter ao bebê-lo. Quando ocorre de uma pessoa mudar de nome, quer se fazer outra, tanto para os outros como para si.
Os prenomes e sobrenomes têm a ver com a cultura onde são assumidos. De regra, são linguisticamente formulados dentro das normas do idioma nacional do seu titular. Apesar de prenomes e sobrenomes poderem ter sido incorporados de outras culturas terá sempre havido algum processo de reconhecimento ou de aceitação por parte da cultura recipiente. É ilustrativo o prenome Duarte ou ainda Eduarte, que ingressa em Portugal por influência dos ingleses, com a vinda para Lisboa de Filipa de Lancaster como rainha-consorte de D. João I, no final do Trezentos. Esse prenome Duarte não havia entre nós, sendo uma corruptela de Edward. Curiosamente, desde o século 19, surge em Portugal e no Brasil, o prenome Eduardo, como uma nova importação de Edward, tendo-se perdido a lembrança de que já tínhamos Duarte. Com os sobrenomes de origem estrangeira, se tem o mesmo. Sobrenomes castelhanos, italianos, franceses e o mais se tornam na sua pronúncia palavras da nossa língua, quando não são até na grafia alterados.
Do mesmo modo, costumes estrangeiros relativos à aposição de sobrenomes podem ser assimilados. Isso ocorreu, em Portugal e no Brasil com relação ao uso do sobrenome do pai em lugar da tomada um tanto confusa de sobrenomes. Esse hábito inglês e francês tornou-se praticado nitidamente em Portugal e no Brasil em meados do século 19. Parece que o empobrecimento de Portugal e a condição periférica do Brasil cederam lugar à força cultural de Inglaterra e França.
De início, o nome completo não foi um critério de a sociedade ou de o Estado monitorarem os indivíduos ou acompanharem as suas rendas e atividade à cata de tributos e do serviço militar. Foi algo pessoal, não da família ou dos pais, ou do Estado, mas diretamente do indivíduo. É estranho de se dizer, mas é exatamente isso: o nome completo era algo diretamente da pessoa.
Em Portugal, o primeiro e único registro geral dos nomes das pessoas, era o dos prenomes de batismo, ou nomes próprios, os quais estavam nos livros das paróquias. Esse sistema foi se impondo na metrópole e no Brasil, a contar da segunda metade do século 16. Nesses lançamentos registrários não se davam sobrenomes aos nascidos. Eles apenas continham os nomes completos dos genitores e dos avós, desses últimos nem sempre.
Os sobrenomes das pessoas, ou seja, os apêndices de seus nomes de batismo, só surgem nos registros de casamento e de óbitos, ou em ato jurídico com a Igreja católica ou registrado pela Coroa ou pelo governo municipal. Como ninguém tinha sobrenome oficial, podia mudar o seu, ou até o seu prenome, durante a vida. Ocorria de a adoção de um nome completo se dar por ocasião do sacramento do Crisma, quando era até possível mudar-se o próprio nome de batismo, ou seja, o prenome. Observo que o Crisma é uma confirmação do Batismo feita pelo próprio interessado; assim, fazia sentido que se pudesse mudar a seu gosto o que seus pais tivessem feito. Era o tempo em que a Igreja cuidava de muito do que é hoje assunto do Estado.

Prenomes ou nomes próprios
Quanto aos prenomes ou nomes próprios, cabe tratar um pouco.
O simples prenome é de uso suficiente para pessoas que já se fazem identificáveis sem maior esclarecimento por via de sobrenomes, como reis, rainhas, príncipes e princesas. Esses não têm propriamente um sobrenome ou nem mesmo precisam tê-lo.
Seriam ao seu tempo de vida bastante conhecidos para que se pudesse chamá-los de Isabel ou de Pedro, simplesmente, com a ajuda de expressões de cortesia como a Senhora Dona Isabel, o Senhor Dom Pedro.
Assim, como dito, os reis e rainhas, enquanto vivos ou reinantes não tinham sobrenome. Quando são referidos historicamente, passam a ter um número como identificador, como Pedro I, ou, com mais solenidade, Dom Pedro I. Do mesmo modo, as pessoas do povo, na Idade Média, em especial, quando havia muita sedimentação local e pouca movimentação de indivíduos entre feudos e principados, tendem a só ter prenomes. A esses se ajuntava uma alcunha ou um topônimo de origem, quando e se fosse preciso para distinguir. Como os prenomes eram em número reduzido e assim muito repetidos, em uma referência a alguém se dava uma sua característica. Conforme com quem se conversasse, se podia dizer referindo-se a um dado João: “primo João”, “João do Antônio”, “João o sapateiro”, “João da Covilhã” etc.
Com esses comentários, se pode perceber o ponto crucial dos sobrenomes: servirem para nomear as pessoas não identificáveis pelo simples prenome.
Ainda a dizer sobre nomes próprios, é sobre o costume português, mas não só luso, nos meios da realeza e da nobreza, de se darem aos filhos e filhas nomes triplos, ou longamente múltiplos. Observo que não eram meramente duplos como hoje no Brasil e em Portugal, como João Manoel ou Ana Paula. Não. Eram nomes múltiplos longos, de cinco, seis ou mais elementos, tudo de forma a homenagear-se pais, avós e bisavós. Em casa, por certo, os detentores de nomes múltiplos eram chamados ao gosto dos pais pelo nome singular preferido ou por um duplo na medida em que houvesse mais de um filho com o mesmo nome preferido: Pedro Antônio e Pedro Augusto. Esse costume de prenomes múltiplos há desde o século 17, e é comum ainda hoje nas casas reais europeias, reinantes ou não; e ainda em casas ducais ou as que se percebam como importantes, ao menos no seu próprio julgamento.
Tomada de sobrenomes até meados do século 19
Mesmo que não houvesse regras legais ou rígidas sobre a tomada de sobrenome, isso se fazia, até o século 19, pela apresentação do sobrenome achado mais importante, pelo titular, logo em seguida ao seu nome próprio ou prenome. Esse sobrenome era usualmente o paterno ou vindo do pai, mas podia ser qualquer um ou mais dentre os usados por pai ou mãe, ou vindo de um ou mais dos quatro avós. Ou, ainda, de uma alcunha ou nome de devoção religiosa cristã. Havia sobrenomes compostos tanto como simples. Esse padrão é o de toda a Península Ibérica.
Um exemplo do padrão de primeiro o sobrenome do pai e em seguida o da mãe é o de José Bonifácio de Andrada e Silva, que teve por pai Bonifácio José Ribeiro de Andrada e por mãe Maria Bárbara da Silva. A casa imperial brasileira é chamada de Orleans e Bragança, uma vez que Bragança é denominação de casa feminino. De rigor, a casa imperial brasileira chama-se de Orléans-Bragança e não mais de Bragança, simplesmente. Como reforço, lembro que Pedro I do Brasil, quando referido com seu sobrenome de casa se dizia “de Bragança e Borbón”. Borbón por conta de sua mãe D. Carlota. A norma de primeiro o sobrenome ou a referência à casa do pai é comum no meio da realeza e da nobreza.
No século 16 e até os meados do século 19, os filhos adultos assumiam os sobrenomes que queriam. De costume, mas não sempre, seguindo-se os costumes da nobreza, o homem mais velho adotava o sobrenome do pai e o fazia seguir do da mãe ou não. O segundo filho poderia homenagear o avô materno e adotar o sobrenome que esse tivesse usado ou usasse. Os terceiros e quartos faziam como entendessem.
Durante todo o tempo, desde o século 16 até meados do século 19, o costume ibérico, inclusive português, é esse. No século 19, se têm as novidades impostas pela imitação dos povos tidos como mais avançados: o inglês e o francês. Na Espanha e países de sua colonização, continua-se com o sistema antigo, ou seja, o padrão do sobrenome do pai seguido, se for o caso, daquele da mãe, o que se torna um costume rígido.
Em Pires Ferreira (2008), se têm mostras inúmeras desse modelo ao cuidar dos Castelo Branco, no Brasil. Posso dar quatro exemplos, o dos filhos dos fundadores Francisco da Cunha Castelo Branco e Maria Eugênia de Mesquita; aqueles de seu genro João Gomes do Rego Barros, que se casa com a filha Ana Castelo Branco de Mesquita; os do genro Manuel Carvalho de Almeida, que se casa com a filha Clara da Cunha e Silva Castelo Branco; e os de Antônio Carvalho de Almeida, irmão do último, que se casa com a neta Maria Eugênia Mesquita Castelo Branco, filha de João Gomes do Rego Barros e Ana Castelo Branco de Mesquita.
Manuel e Antônio são irmãos inteiros. Observo também que Maria Eugênia, mulher de Antônio, é sobrinha de Clara, esposa de Manuel.
A cada casal vou indicar os nomes completos dos filhos e dizer da razão provável de assunção de sobrenome que fizeram.
Francisco da Cunha Castelo Branco e Maria Eugênia de Mesquita; filhos:
Ana Castelo Branco de Mesquita – adota o sobrenome Castelo Branco do pai e em seguida o da mãe.
Clara da Cunha e Silva Castelo Branco – toma o sobrenome completo do pai, ao qual adiciona Silva. Esse Silva é o sobrenome de sua avó paterna, Maria da Silva, 9ª senhora de Belas, um morgado. Clara nada aproveita da mãe. Silva é um sobrenome antigo e de prestígio que vem em linha direta de Guterre Alderede da Silva, um fidalgo do reino de Leão, que viveu no século 11, antes de Portugal ser um reino.
Maria do Monte Serrate Castelo Branco – assume um prenome composto (Maria do Monte Serrate), o qual pode ou não ter sido o seu de batismo.
João Gomes do Rego Barros e Ana Castelo Branco de Mesquita; filhos:
Maria Eugênia de Mesquita Castelo Branco – põe antes o sobrenome da mãe e em seguida o Castelo Branco paterno.
Lourenço dos Passos Rego Castelo Branco – “Lourenço dos Passos” parece tomado por gosto, segue-se a parte principal do sobrenome do pai e em seguida o sobrenome Castelo Branco da mãe.
Rosendo Lopes do Rego Castelo Branco – toma um Lopes que não sei de quem e cria um novo composto, em repetição ao que fizera seu irmão Lourenço: Rego Castelo Branco.
João do Rego Castelo Branco – repete o novo sobrenome composto, Rego Castelo Branco, em provável imitação de seus irmãos mais velhos.
Manuel Carvalho de Almeida e Clara da Cunha e Silva Castelo Branco; filhos:
Francisco da Cunha e Silva Castelo Branco – assume todos os sobrenomes usados por sua mãe. Descarta inteiramente o Carvalho de Almeida do seu pai. Esse é um comportamento raro entre os primogênitos.
Manuel Carvalho de Almeida – repete o sobrenome inteiro do pai. É um comportamento incomum entre os secundogênitos.
Belchior Carvalho de Almeida – escolhe os sobrenomes paternos.
Antônio Carvalho de Almeida – toma os sobrenomes do pai.
Isabel da Cunha e Silva Castelo Branco – adota os sobrenomes da mãe. É comportamento comum às mulheres.
Arcângela Úrsula da Cunha e Silva Castelo Branco – sobrenomes só da mãe.
Francisca da Cunha Mesquita Castelo Branco – sobrenomes da mãe e mais Mesquita da avó materna, o qual insere curiosamente ao meio, após o Cunha.
Ana Eugênia de Castelo Branco – usa sobrenome Castelo Branco da mãe, deixando de lado o Cunha e Silva. Segue o padrão de descarte do sobrenome do pai.
Clara da Cunha e Silva Castelo Branco – reproduz o nome completo da mãe.
Antônio Carvalho de Almeida e Maria Eugênia de Mesquita Castelo Branco; filhos:
Ana Rosa Pereira Teresa do Lago – assume um nome completo muito estranho, uma vez que Pereira parece ser sobrenome adotado de um padrinho ou madrinha. Do mesmo modo, o que se segue Teresa do Lago é uma adoção do seu gosto. Descarta os sobrenomes de pai e de mãe, ainda que seja a primogênita.
Antônio Carvalho de Almeida –  toma o nome completo do pai (nota: eu descendo desse Antônio, patrilinearmente e sem desvios).
Miguel Carvalho de Almeida e Silva – assume o sobrenome do pai mas adiciona, ao final o Silva, que, como sabemos, é o sobrenome ilustre de sua trisavó Maria da Silva, mãe de Francisco da Cunha Castelo Branco.
Antônio de Carvalho Castelo Branco –  adota, primeiro, parte central do sobrenome composto do pai e o faz seguir do Castelo Branco da mãe.

Sobrenomes entre meados do século 19 e o século 20
A obrigação de o nome completo da pessoa (prenome e sobrenome) ser definido logo ao seu nascimento pelos pais, ou na sua falta, por um responsável, só surge em Portugal, no final da década de 1920 e no Brasil no finalzinho da de 1930; estando hoje expressa, no nosso país, na Lei de Registros Públicos de 1973, no seu artigo 54.
Nesse artigo de lei se diz que no assentamento do nascimento de alguém será lançado “o nome e o prenome, que forem postos à criança” e que, conforme o artigo 55, “quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato”. Essa regra é a mesma que já constava do Decreto 4857, de 09 de novembro de 1939, artigo 69.
Observo que, pela letra da lei, o sobrenome do recém-nascido pode ser outro que não o do pai e da mãe. Isso é possível porque vinha sendo procedimento comum desde vários séculos, como já foi dito. Diz o texto que, só na ausência da vontade do declarante em favor de sobrenomes de seu gosto (como dos avós etc.), se terá a regra de se ter o sobrenome do pai ou da mãe. Isto posto, contra o que muitos pensam como sendo verdade, não houve e não há obrigatoriedade por lei, mas só por costume recente (iniciado em meados do século 19) ou por regra supletiva, da tomada do sobrenome do pai e da mãe. Ou ainda de se ter primeiro o sobrenome da mãe e depois, ou por último, o sobrenome do pai.
Por estranho que pareça, no Brasil, desde 1939, o nome completo de alguém pode ser, como sempre o pôde ser, qualquer um, desde que declarado ou posto quando de seu nascimento. O que mudou foram os costumes e o fato de não ser só o prenome que se registra ao nascimento, mas o nome completo. O que antes o adulto escolhia, o seu sobrenome (e até mesmo podia mudar o prenome no Crisma), passa, desde o final de 1939, a ser feito no seu interesse pelo pai, mãe ou outro declarante. O que era assunto privado, passou a ser do Estado, por lei federal. Registre-se que o Estado apenas obrigou que todos já tivessem um nome completo desde logo, no nascimento, e não que se tomassem necessariamente os sobrenomes dos genitores.

Bilateralidade dos sobrenomes
Desde a Idade Média, no geral da tradição ibérica, o que inclui, em especial, a portuguesa, igualamos em valor os sobrenomes e heranças culturais vindos de ambos os genitores. Pai e mãe nos são iguais. Trata-se da “bilateralidade dos sobrenomes” . Ainda que haja uma tendência de preferência pelo uso sobrenome que o pai usa ou usava, em especial pelo filho primogênito ou pela mulher que fosse herdeira na falta de um primogênito varão, quando houvesse um morgado (ou herança imobiliária vinculada ao herdeiro). Mas também há assunções de sobrenomes vindos da mãe até por primogênitos machos, que os assumem sem pejo, como uma escolha que podem fazer.
Esse conjunto de fatos chama a atenção de estrangeiros da Europa “culta”, que se espantam ao notar que em Portugal as pessoas tomam os sobrenomes que lhes agradam, vendo-se que dois irmãos de mesmo pai e mãe têm sobrenomes diferentes. Ainda quanto à assunção de sobrenomes ligados a senhorios, quando uma mulher herdeira levava ao casamento os direitos sobre um morgado, o seu marido, se fosse ele um secundogênito sem herança, poderia adotar o sobrenome da esposa.
A assunção de sobrenomes se dá de todo jeito, por escolhas dos próprios titulares de nomes completos. No entanto, por força do exemplo francês, vai-se preferindo manter os sobrenomes os mesmos entre irmãos, desde meados do século 19, mas não antes.
Sobrenomes usados por filhos de nobres titulados, em Portugal
Pais nascidos   A  B C  D
Antes de 1650  46 9 55 84%
1651-1700  49 15 64 77%
1701-1750  20 34 54 37%
Após 1750  10 74 84 12%
Observação: A – número de filhos e filhas usando apelidos diferentes entre si; B – filhos e filhas com todos os mesmos sobrenomes; C – número de titulares; D percentagem de A sobre o total de filhos e filhas. Fonte: Monteiro (2011:155)
O mesmo ocorre no Brasil, na sua elite colonial, como se tem pela obra de Pedro Tacques . De um total de 645 casamentos com dois ou mais filhos dos quais se conhecem os sobrenomes, que produziram mais de 3800 descendentes legítimos, tem-se que apenas em 8,2% dos casos todos os filhos e filhas têm o mesmo ou os mesmos sobrenomes. O mesmo que dizer que quase 92% mostravam conjugações diferentes e mais de 75% sequer um sobrenome em comum. Sabe-se pouco dos procedimentos das pessoas comuns do povo; sendo, no entanto, provável maior confusão ainda.
A tendência era de o primogênito varão assumir o sobrenome de seu pai, logo junto ao seu prenome, e por último o da sua mãe. Ou podia fazer em ordem inversa, se a mãe fosse a origem maior do patrimônio e do prestígio. Houve um tempo (séculos 18 e 19) em que o desejo de ostentar origem era tão grande que os fidalgos maiores portugueses apresentavam sobrenomes longos, adicionando tudo que pudessem.

Povo e fidalguia
Quanto aos sobrenomes tomados por pessoas comuns do povo, o assunto é nada ou pouco tratado. Sabe-se que na Idade Média, assumia-se, de regra, mas não sempre, o patronímico como sobrenome seguindo-se uma alcunha e até mesmo uma referência à vila de origem, quando a pessoa estava fora em um lugar distante e a sua origem geográfica servisse para identificação melhor. O uso de patronímico era comum, como Álvares, Pires, Rodrigues. Ou ainda: do Álvaro, do Pedro ou do Rodrigo, nas camadas mais baixas.
Não há um único sobrenome em Portugal que não seja tanto da mais alta fidalguia como de gente simples. Ocorre que os apelidos ou sobrenomes muito antigos como Pereira, Silva, Sousa, Ferreira, Melo, Carvalho, Cunha e outros, indicativos de estamento fidalgo nos tempos iniciais da primeira dinastia portuguesa de Borgonha, vão-se popularizando em ritmo intenso, a partir da eleição de João I de Avis, como rei, no final do século 14. De início, ao que parece, a adoção de sobrenomes de prestígio se dá pelas pessoas da criadagem, da clientela, da família extensa ou de algum modo dependentes ou relacionadas à casa nobre. Em seguida, não se tem mais lógica certa; tudo no quadro de fundo de as pessoas em seu registro de batismo não terem a si atribuído um dado sobrenome, determinado pelos pais. Quanto mais ilustre o sobrenome, mais gente o adotará ainda que sem ter nada a ver com a linhagem histórica de origem.
Do mesmo modo como ocorreu com a nobreza e fidalguia, sabe-se que as classes populares adotavam sobrenomes como o quisessem e assumiam sobrenomes de devoção católica e alcunhas como adendos a seus prenomes de batismo, fazendo-os sobrenomes. Também para esses, ou ainda mais para as classes populares, por influência dos franceses, as pessoas ao atingir a idade adulta passam, durante o século 19, a assumir o sobrenome do pai. Desde meados do século 19, tanto em Portugal como no Brasil, as mulheres ao se casar passam a usar, por gosto, o sobrenome do marido, ainda que não seja isso regra legal. Podiam perfeitamente manter seu sobrenome prévio. Esse procedimento é evitado pelas classes aristocráticas, a não ser quando a mulher só tem a ganhar socialmente com a tomada do sobrenome do marido. Observo que no século 19, servindo a França como exemplo, se perde o rigor quanto a casamentos dentro de uma só classe. Passa a haver casamentos entre gente de origem modesta e antigos aristocratas. Mais comumente, consórcios entre fidalgos e plebeias consideradas bonitas ou interessantes de algum modo.

Sobrenomes das mulheres
Quanto às mulheres, nesses tempos remotos, o costume era de tomarem, ao atingirem a idade adulta e terem de ser identificadas em documentos, o sobrenome ou sobrenomes de suas mães. Isso significa que é comum se ter, em especial nas classes mais ricas, sobrenomes que passam de pentavó para tetravó, e dessa para a trisavó, para a bisavó, para a avó, para a mãe e, por fim, para a pessoa que se esteja a estudar genealogicamente. Isso ocorre quando o sobrenome é socialmente bem visto e é proveitoso mantê-lo, ainda que o do pai possa ser subsidiariamente útil.
Até o século 19, pelo menos, se teve o costume matriarcal de as filhas portarem os sobrenomes de suas mães, tias e avós, na generalidade dos casos, tanto entre a nobreza como entre o povo, reservando-se aos rapazes o uso dos sobrenomes dos seus pais, tios e avós (masculinos).
Um caso curioso de sucessão de sobrenome por via especificamente feminina, em perfeita matrilinearidade, é o de uma de minha sexta avó, Mariana Jacinta de Castro e Azevedo Lemos . Essa minha sexta-avó teve as seguintes ascendentes em linha feminina direta, onde se percebe a passagem do sobrenome Lemos, desde a minha a remota Maria de Lemos:

• Catarina Francisca de Lemos e Azevedo, mãe de Mariana Jacinta de Castro e Azevedo Lemos, sendo pai Joaquim Mariano de Castro;
• Helena Caetana de Lemos, avó, sendo avô Alexandre Álvares Duarte e Azevedo;
• Catarina de Lemos e Duque Estrada, bisavó, sendo bisavô Manuel Antunes Ferreira;
• Helena da Cruz e Lemos, trisavó, sendo trisavô Pedro Freire Ribeiro Duque Estrada;
• Jerônima de Lemos, 4a avó, sendo 4o avô Paulo da Matta; e
• Maria de Lemos, 5a avó, sendo 5o avô Roque Fernandes Barrocha.

Até meados do século 19 não era a regra, seja qual fosse a classe social da pessoa, no Brasil e em Portugal, a mulher assumir o sobrenome do seu marido. Isso só se deu por influência francesa e inglesa, como já tratado, e se tornou comum por um tempo, mas não é mais tão assim desde o final do século 20. Curioso, não é?
No século 21, no Brasil, ficou claro que a mulher pode ou não assumir o sobrenome do seu cônjuge. Do mesmo modo, no Brasil, o varão pode, se o quiser, tomar o sobrenome de sua esposa. Isso é algo raro, todavia possível. Essas novidades são resultados da afirmação da mulher no mercado de trabalho e nos postos políticos, fazendo com que possam a ser verdadeiras chefes de família. Não mais simples anexos dos maridos, quando assumem seu sobrenome.
Por direta influência cultural anglo-francesa, no período entre os meados do século 19 e final do século 20, a mulher casada passa a acrescentar o sobrenome do marido ao seu sobrenome. Essa assunção do sobrenome do marido torna-se obrigatória com o artigo 240 do Código Civil de 1916:
“Artigo 240 – A mulher assume, pelo casamento, com os apelidos do marido, a condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos da família.”

Isso perdura, com pequena mudança formal de redação pela Lei 4121/62, até que o artigo 240, referido, seja alterado, em 1977, pela Lei do Divórcio, Lei 6515/77. Com o que o artigo passa a dizer:
“Artigo 240 – A mulher, com o casamento, assume a condição de companheira, consorte e colaboradora do marido nos encargos de família, cumprindo-lhe velar pela direção material e moral desta.
Parágrafo único – A mulher poderá acrescer aos seus os apelidos do marido.”
Tornou-se assim opcional, a partir de 1977, a adoção pela mulher dos apelidos do marido. No comando original do Código Civil de 1916, que prevaleceu até dezembro de 1977, havia a obrigatoriedade de a mulher adotar o sobrenome do marido. No entanto, contra a suposição popular comum, essa obrigatoriedade só ocorreu nesse exato período: de 1916 a 1977.
Com o Código Civil de 2002, qualquer dos nubentes poderá assumir o sobrenome do outro (artigo 1565, parágrafo 1º.). Em seguida, tal sobrenome adotado poderá ser perdido ou renunciado, quando de descontinuação da sociedade conjugal. Existem também regras legais para a alteração do nome completo, durante o primeiro ano após o atingimento da maioridade pelo seu titular ou por motivo grave, a ser provado ao juiz; ou ainda da possível aquisição do sobrenome do companheiro pela mulher sem que haja casamento formal. A norma permissiva de alteração, quando da maioridade já existia desde o Decreto 4857/39, artigo 70. É uma reminiscência da liberdade que todos tinham no passado de escolher o nome completo quando da idade adulta. Curioso, não é?
É bom anotar que os filhos e as filhas, no período referido em que a mulher assume o sobrenome de seu marido, passam a portar crescentemente sobrenome em que se tem o da mãe seguido pelo do pai. Reproduz-se assim o conjunto de sobrenomes usados pela mãe.
Doze tipos de aquisição de sobrenomes na tradição brasileira

Primeiro tipo – a Casa real ou senhorial como sobrenome
Os membros mais importantes das casas reais e senhoriais não costumam usar sobrenome. Ainda que não tenham sobrenome, as pessoas nascidas em famílias reais, quando preciso, são identificadas pelo que se chama Casa. Essa palavra é o mesmo que o “domus” romano, só que em latim tardio. Inicialmente significava uma construção rústica, mas com o tempo passou a dizer também o “domus”, ou seja, a família como um contingente humano sobre uma base patrimonial que o sustenta e à qual todos os seus têm como referência. Esse conceito de Casa se tem ao se falar em Casa de Avis, Casa de Habsburgo, ou Casa de Bragança.
Desse modo, ao se dizer Pedro de Bragança, para se referir ao imperador Dom Pedro II, se vai estar referindo à casa real usando-a como um sobrenome para o nosso Pedro, segundo imperador do Brasil. Existem além das casas reais, as casas dos príncipes, duques, dos marqueses, dos condes, dos viscondes, barões e fidalgos. Isso ocorrerá sempre que se confundirem uma referência familiar com uma base patrimonial ou territorial onde certas pessoas tenham origem. Observo que os nobres, em exata imitação dos reis e rainhas, também formam dinastias. Isto é, também têm regras para indicar quem seja o duque ou o barão “reinante” e quem deva ser seu sucessor.
Penso que a referência a uma casa, nesse sentido de “domus” romano combinado com uma base geográfica, um feudo ou semelhante, com um patrimônio comum a ser gerido por um chefe indicado por regras dinásticas, é o primeiro tipo de sobrenome. Temos por esse entendimento, o sobrenome “de Bragança”, como o de alguém que se pode ou se quer remeter à casa de Bragança. Ou ainda “de Almeida”, quando se tem os descendentes dos titulares do senhorio de Almeida, ou seja, da casa de Almeida, que deu em diversas casas condais em Portugal. Curiosamente, os sobrenomes “da Silva” e “de Sousa”, que parecem tão vulgares, têm berço em casas muito antigas.  A razão de haver muitos milhões de Silva e Sousa, no mundo luso-brasileiro está em que, como nomes de grande prestígio, na fundação do reino de Portugal, passaram a ser preferidos por nobres e pobres por muitos séculos. Quem tiver dúvida que consulte qualquer nobiliarquia portuguesa. Lá verá como há Silvas e Sousa do maior reconhecimento.
Com a assunção de títulos nobiliárquicos maiores, os “de Almeida”, por exemplo, passam a se chamar, a remeterem às suas novas “casas” a “de Vimioso”, a “de Avintes”, a “de Assumar” etc. Isto é, o antigo “de Almeida” passa a ser sobrenome propriamente dito, e o novo nome de casa é “de Vimioso” etc. Nessa altura, as pessoas são identificadas de um modo ou de outro, ou pelos dois, conforme com quem estejam ou em que situação social. Com relação a Portugal essa prática ocorre do século 16 ao 20, ou até mesmo hoje em dia.

Segundo tipo – a origem geográfica ou a Casa de que se é criado como sobrenome
Esse modo é por origem geográfica, sem que o titular faça parte de uma casa, ou seja, tenha implicação de parentesco com uma dinastia senhorial ou conste como da linhagem principal.
Começo por dizer que há uma zona cinzenta entre os sobrenomes de casa e sobrenomes de origem geográfica. Por vezes, pessoas menos ligadas a uma casa se fazem conhecer ou são referidas como sendo membros dela. Por exemplo, um parente, homem ou mulher, de um ramo principal de uma família ou casa, se diz ser dela, quando ninguém da mesma o reconheceria como um dos seus. Mas o sobrenome, mesmo assim pode fixar-se. Outro exemplo, alguém ligado por relação de dependência ou clientela a uma casa, se faz chamar ou é chamado pelo sobrenome que remete à mesma. E assim, com ou sem o “de”, surgem os Almeidas e os Abrantes, sem qualquer relação com os principais desses sobrenomes. Um caso interessante dessa forma de aquisição de sobrenome ocorreu no Brasil com os escravos libertos que portaram os sobrenomes de seus antigos donos; ou seja, o nome da “casa” de que eram parte na qualidade de elementos do patrimônio. O mesmo fenômeno já tinha acontecido na Roma Antiga com os escravos.
Também é deste tipo, a assunção de sobrenome por alguém remeter a uma freguesia, concelho, vila, aldeia, morgado, ou cidade, por algum tipo de ligação que o indivíduo entende como relevante, sem que seja nascido lá. Como exemplos, sem ou com o “de”: Almeida, Vimioso, Elvas, Castelo Branco, Oliveira, Covilhã, Linhares, Cantanhede. Estranho que seja, muitos nomes de árvores ou de objetos outros são de rigor nomes de povoações fixadas em um dado contexto físico.
Os sobrenomes do tipo aqui visto ocorrem ou surgem quando alguém migra de um canto a outro no espaço português, dentro da metrópole ou para as colônias. Com isso, uma forma de ser identificado é pela origem geográfica. Assim vai-se ter um “de Almeida” por ser uma pessoa egressa da cidade daquele nome que está em outra região. Observo que não faria sentido alguém se fazer melhor identificado com esse sobrenome se se mantivesse residente e ativo na cidade de Almeida. Ainda como uma variação dos sobrenomes de origem geográfica se tem: Costa, Couto, Coutinho, Rio.

Terceiro tipo – o prenome do pai como sobrenome
O terceiro tipo de sobrenome é do patronímico típico, ou seja, a tomada do nome de batismo do pai. Se o pai se chama Rodrigo, o filho se diz, José do Rodrigo, ou logo no curso evolutivo Rodrigues. Se Antônio, Antunes; Leão, Leães; Fernando, Fernandes; Diogo, Dias; Soeiro, Soares; Álvaro, Álvares ou Alves; Marco, Marques; Múnio, Muniz; João, Eanes ou Anes; Lopo, Lopes; Sancho, Sanches; Vasco, Vasques; Pero ou Pedro, Pires ou Peres; Henrique, Henriques; Estevão, Esteves; Bernardo, Bernardes. Esse modo de formação de sobrenomes é comum às pessoas que não se deslocaram no espaço geográfico português. Por tal, podem ser bem identificadas apenas por se dizerem de tal pai. Com o curso do tempo, os patronímicos passaram a ser usados pelos netos e bisnetos, tornando-se assim um sobrenome sem novas mudanças por efeito de novos pais tendo filhos.
Para complicar o nosso assunto, também havia em Portugal e no Brasil, até o século 17, ao menos, a prática do matronímico. Isto é, a mulheres aditavam o prenome de suas mães como sobrenome, como: Maria da Ana. Esse costume se via nas áreas rurais remotas.
Existia também a flexão do sobrenome vindo do pai, só que na forma feminina, como Catarina Brandoa (Brandão), ou Maria Carvalha (Carvalho), ou Francisca Coutinha (Coutinho).
Observo que existem milhões de pessoas com o mesmo patronímico que nada têm a ver uma com outra no seu passado genealógico. Do mesmo modo isso ocorre com os sobrenomes de origem geográfica. O mesmo sobrenome não indica, por si, um parentesco.

Quarto tipo – a alcunha como sobrenome
O quarto modo de se ter um sobrenome é por alcunha, cognome ou epíteto. Ou seja, pela aposição de uma característica da pessoa, seja ela favorável ou negativa, mas que identifique o seu detentor. As alcunhas, de modo geral, são definidas por terceiros, dificilmente pelo próprio nomeado. São exemplos de sobrenomes por alcunha: Lula, Bispo, Bahiense, Camarista, Mineiro, Branco, Pescador, Preto, Bahiano, Moreno, Gordo, Brasileiro, Sargento, Lobão, Cabrita, Pedreiro, Serralheiro, Fogaça, Sapateiro, Monteiro, Carneiro.

Quinto tipo – o sobrenome do padrinho ou madrinha, ou de outros como sobrenome
O quinto tipo de sobrenome é aquele por adoção do sobrenome do padrinho ou da madrinha, ou ainda dos avós, ou dos tios e tias, em especial se esses tinham maior expressão social e de patrimônio. Observo que corriam muitos anos entre o nascimento e a idade que o indivíduo escolhia um sobrenome. Isso fazia com que se pudessem fazer escolhas mais sábias no sentido prático ou mesmo de gratidão genuína.
Os judeus conversos tiveram nessa modalidade a maior parte de seus sobrenomes, ao tempo do rei Manuel I. Em especial os judeus mais ricos que se convertiam adotavam o sobrenome de seus padrinhos cristãos-velhos.
No Brasil, os escravos também assumiam o sobrenome de seus antigos amos.

Sexto tipo –  a tomada de sobrenome, na conversão ao catolicismo
A sexta modalidade é o da aquisição de sobrenomes cristãos por conversos ou cristãos-novos.  Diferentemente do que alguns dizem, os conversos, dos séculos 14 e 15, nos reinos hispânicos, tomaram sobrenomes cristãos comuns, em abandono de seu sistema de remissão ao nome do pai, à moda dos judeus. Isso faz com que nunca seja um dado sobrenome a indicação bastante de um passado genealógico israelita. Os conversos podiam assumir os sobrenomes de seus padrinhos de batismo cristãos-velhos, sobrenomes quaisquer que tivessem à cabeça, ou ainda assumir, os mais humildes e sem padrinho, sobrenomes ligados a eventos da fé cristã na modalidade católica: Nascimento, Cruz etc.

Sétimo tipo – figuras e eventos cristãos como sobrenome
O sétimo tipo de assunção de sobrenome é de eventos e elementos do catolicismo. Costume esse tanto de cristãos-velhos como de cristãos-novos, como logo acima comentei. São sobrenomes como Rosário, Conceição, Ascensão, Nossa Senhora, Crucificado, Salvador, Ramos, Quaresma, Cristo, Jesus, Chagas, Crucificado, Cruz, Espírito Santo, Sacramento, Nascimento, Trindade. Esses sobrenomes eram assumidos por gente simples. Podiam também ser agregados, como prenomes adicionais; assim, uma simplesmente Maria, podia tornar-se Maria da Conceição ou um João passar a João de Nossa Senhora, seguindo-se um sobrenome secular qualquer.
Oitavo tipo – elemento da cultura indígena como sobrenome
A oitava hipótese, só ocorrente no Brasil, é o do uso de sobrenome nativista ou indígena brasileiro; seja por escolha livre ou por indução de um título nobiliárquico do Império do Brasil. A pessoa pode ou não ter alguma relação com passado genealógico ameríndio.  O importante é a ideia de ser brasileiro de corpo e alma. Quando tem origem em título de nobreza, se usa a partícula “de”. Assim se têm: Tamoyo, Tapajós, Tupinambá, Paranaguá, Jaguaribe, Paraná, Guamá. É, de início, posto em seguida ao sobrenome que já se tem. Posteriormente pode ganhar exclusividade como sobrenome pelos filhos e netos. Por certo, não há sobrenome nativista quando a pessoa de etnia indígena evidente assume o nome de seu clã tribal como sobrenome; fato comum a contar da segunda parte do século 20, quando há uma emergência do orgulho indígena. Antes disso, os índios preferiam ter sobrenomes portugueses.

Nono tipo – sobrenome estrangeiro como sobrenome
O nono tipo é do sobrenome estrangeiro não-português, especialmente em vista das imigrações do século 19 e em seguida. Esses sobrenomes, por vezes, podem ter sido mudados na grafia pelos funcionários do governo, quando da chegada do imigrante, de modo a abrasileirá-lo. O mesmo abrasileiramento podia ocorrer para o nome próprio da pessoa e dos filhos. Giuseppe se torna José e Camagno vira Camanho.

Décimo tipo – o sobrenome do marido (ou da mulher) como sobrenome
O décimo modo de surgimento de um sobrenome é aquele por casamento; em que a mulher antes solteira ou viúva assume, normalmente em adição ao seu anterior, o do marido. É uma forma muito rara ou mesmo inexistente até o século 20, seja em Portugal, seja no Brasil, muito ao contrário do que pensa a maioria.
No Brasil, a adoção do sobrenome do marido passou a ser obrigatória, pelo Código Civil de 1916, artigo 240, como já tratado acima. Isso durou até a Lei do Divórcio, em 1977, que alterou o artigo 240, criando-lhe um parágrafo único. Em seguida, a tomada de sobrenome do marido passa a ser facultativa. Hoje em dia, também o marido pode assumir o sobrenome da mulher.

Décimo-primeiro tipo – aquisição de sobrenome por decisão judicial
O décimo-primeiro tipo de assunção de sobrenome é aquele por decisão judicial, Nesse caso, mediante uma alegação que se mostre legítima a pessoa requerente pode ter um sobrenome eliminado ou adicionar outro, alterando-se os assentamentos do registro civil em consequência. É o caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que adicionou o “Lula” como sobrenome.

Décimo-segundo tipo – sobrenomes duplos como sobrenome
Por fim, há o uso de sobrenomes duplos que vão sendo assumidos a contar da iniciativa de um alguém em ser conhecido por uma combinação de sobrenomes. Os filhos e netos, no todo ou em parte seguem seu exemplo. Podem-se citar muitos casos, como Pires Ferreira, Moreira Salles etc. Essa prática tem se tornado muito comum, uma vez que o nosso estoque português de sobrenomes é muito restrito.
Por vezes, tais sobrenomes duplos são juntados por hífen. Isso se dá para se garantir que seja lido como devendo ser dito em conjunto.

Conclusão
Por fim, volto a dizer que o tema dos sobrenomes, em Portugal e no Brasil, é amplo e muito pouco tratado. Espero que estas notas sejam úteis para quem queira conhecer um tanto do assunto ou simplesmente organizar seu conhecimento já existente.
Uma história dos sobrenomes em Portugal e no Brasil pode ser escrita com base no abundante material genealógico existente. Por certo a utilidade desse estudo é relativa. Terá, no entanto, o valor de trazer luz sobre um tema sobre o qual muito se diz de inverdadeiro com ares de sabedoria, de que é exemplo a ideia de que os cristãos-novos convertidos a força teriam assumido sobrenomes específicos. Ou, o entendimento de que o sobrenome paterno sempre foi o usado pelos filhos.

Referências bibliográficas
Carvalho, Gilberto de Abreu Sodré. A Inquisição no Rio de Janeiro no começo do século XVIII, Imago Editora, 2008.
Macedo Soares. Julião Rangel de. Nobiliarquia Fluminense ou Genealogia das Principais e mais Antigas Famílias da Corte e da Província do Rio de Janeiro. Conforme as notas de Antonio Joaquim de Macedo Soares, Niterói: Imprensa Estadual, 1947.

Monteiro, Nuno Gonçalo. Nomes e Apelidos em Portugal. In História da Vida Privada em Portugal – A Idade Moderna, José Mattoso (direção) e Nuno Gonçalo Monteiro (coordenação), Lisboa: Temas e Debates – Círculo de Leitores, 2011, páginas 151-157.

Pires Ferreira, Edgardo. Os Castello Branco, Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico da Parnaíba, 2008.

Rheingantz, Carlos. Primeiras Famílias do Rio de Janeiro (séculos XVI e VII). Coleção Vieira Fazenda nas Comemorações do Centenário do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Livraria Brasiliana Editora, 1965.

Távora, Luiz de Lencastre e. Dicionário das Famílias Portuguesas, Lisboa: Quetzal Editores, 1999.

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