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O Direito e a Storytelling – oral, escrita, teatral ou cinematográfica –  são manifestações da narrativística.

O Direito é como um esboço de cada um de nós como personagem no cenário dos relacionamentos da vida pública. Ele nos modela e nos limita nas nossas storylivings. Não somos atores livres para tudo fazermos em nossas estórias individuais. Vivemos muito de nossas estórias sob as condições do Direito ou sob as suas penas e consequências. Sem surpresa, é comum, nas tramas dos romances e da dramaturgia, ou seja, nas storytellings, as implicações jurídicas que os personagens enfrentam.

O Direito manifesta-se por fazer com que sempre haja uma pessoa, obrigada a um dado comportamento ou ato, e, do outro lado, alguém que tem algum proveito com aquele mesmo comportamento ou ato. O Direito chama isso de “relação jurídica”. Quando alguém é contrariado pelo fato de o outro não ter cumprido sua, vamos dizer, narrativa jurídica, o prejudicado pode agir contra o descumpridor, em juízo.

Quando isso ocorre, cada parte vai contar uma estória que mostre que ela está certa quanto ao cumprimento do seu papel.

Será o juiz que definirá a narrativa que mais lhe fizer sentido e determinará as consequências disso. A sentença judicial impelirá a narrativa do Direito aplicado para frente.

O Direito é “roteirístico”, por excelência.

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